Skip to content
Compra e venda na Madeira? Veja os classificados em madeiraportal.pt
Turismo3 min de leitura

Madeira define novas regras para classificação, sinalização e segurança dos percursos pedestres

A Portaria n.º 595/2026 estabelece os requisitos para classificar percursos pedestres, os elementos necessários aos pedidos e as regras de sinalização, manutenção e segurança. A regulamentação entra em vigor no dia útil seguinte à publicação e revoga o Despacho conjunto n.º 74/2019.

Neste artigo

A Região Autónoma da Madeira aprovou novas regras para a classificação, sinalização, utilização e manutenção dos percursos pedestres. A Portaria n.º 595/2026, de 19 de outubro, procura uniformizar os critérios técnicos e conciliar a utilização pública das veredas, levadas e caminhos com a segurança dos caminhantes e a conservação dos espaços naturais.

Requisitos para classificar um percurso#

Para ser classificado, um percurso deve ter pelo menos um quilómetro, apresentar condições de transitabilidade adequadas ao terreno e ter piso de vereda, levada, caminho em terra batida ou caminho calcetado. Deve ainda oferecer interesse paisagístico, natural, geológico ou histórico-cultural, ter acessos pedestres e rodoviários ao início e/ou ao fim do traçado e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico local.

O que deve incluir o pedido#

O pedido de classificação tem de ser acompanhado por um projeto com a identificação e os contactos do promotor, a descrição do percurso e das intervenções previstas, a sinalização a instalar, o calendário de implementação e um plano de manutenção. A ficha técnica deve indicar, entre outros elementos, o nome, os pontos de início e fim, a distância, a classificação como Pequena Rota (PR) ou Grande Rota (GR), a duração estimada, as altitudes, o traçado cartográfico à escala de 1:25 000, o ficheiro KML e os pontos de interesse georreferenciados.

O processo deve também incluir uma declaração de cumprimento da legislação, documentação sobre a natureza pública ou privada dos terrenos e, quando sejam privados, autorização dos proprietários para a circulação e para os trabalhos de manutenção e beneficiação. É ainda exigido um estudo da capacidade de carga, com medidas para acompanhar os impactes do fluxo de visitantes e ajustar essa capacidade.

Sinalização e informação aos caminhantes#

Os percursos classificados terão painéis informativos e sinalética auxiliar de informação e orientação, de acordo com a classificação PR ou GR. Os painéis devem apresentar informação útil da ficha técnica, normas de conduta e segurança, mapa à escala, perfil topográfico e identificação e contactos do promotor. A informação do painel interior deve ser apresentada em português e inglês.

A portaria define também especificações para setas, marcas de campo, placas de encerramento temporário e marcos de distância. Estes últimos devem ser colocados ao longo do percurso com um espaçamento máximo de 500 metros.

Regras de utilização e manutenção#

Os utilizadores devem consultar informação oficial atualizada, previsões meteorológicas e avisos de risco, preparar equipamento adequado e, sempre que possível, informar alguém sobre a realização do percurso. Devem seguir a sinalização, respeitar a propriedade privada, não fumar nem fazer lume fora dos locais permitidos, não perturbar ou alimentar animais selvagens e não deixar resíduos. É proibido circular com veículos, salvo as exceções previstas na lei. Se o percurso estiver interrompido por uma quebrada ou outro obstáculo, a orientação é regressar pelo mesmo caminho.

Os promotores ficam responsáveis por remover obstáculos, manter as marcas e a sinalética, verificar estruturas de proteção e zonas de risco e atualizar a informação do percurso. Devem ainda verificar periodicamente as condições de segurança e transitabilidade, ficando sujeitos a fiscalização nos termos da legislação aplicável.

A Portaria n.º 595/2026 revoga o Despacho conjunto n.º 74/2019, de 26 de agosto, e entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados