Governo Regional cria regime para utentes com alta hospitalar por motivos sociais
O Governo Regional da Madeira adaptou o regime nacional de acolhimento para utentes com alta clínica que permanecem internados por razões sociais, garantindo uma resposta articulada entre saúde e segurança social.
Foi publicada a Portaria n.º 157/2026, que estabelece a adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de articulação interinstitucional para o acolhimento de pessoas que, após alta clínica, permanecem internadas em unidades hospitalares por motivos de natureza social e que não reúnem critérios para integração na Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados (RRCCI).
Esta medida visa combater o protelamento de altas hospitalares, assegurando que os utentes sem suporte familiar ou condições de autonomia recebam o encaminhamento adequado. A operacionalização do regime assenta na colaboração entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM) e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM).
Principais competências definidas:
- ISSM, IP-RAM: Responsável pela comparticipação financeira pública, avaliação social, encaminhamento, acompanhamento e gestão de vagas em respostas sociais.
- SESARAM, EPERAM: Responsável pela avaliação clínica, definição do plano individual de cuidados e prestação de cuidados de saúde adicionais em unidades intermédias.
Modelo de financiamento tripartido:
O financiamento das vagas será assegurado através de um modelo que compreende:
- Comparticipação da Segurança Social: Suportada pelo ISSM, IP-RAM através de dotações orçamentais.
- Comparticipação familiar: Calculada segundo as regras das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
- Cuidados de saúde adicionais: Encargos suportados pelo SESARAM, EPERAM, mediante faturação autónoma e validação clínica.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que a articulação entre as entidades será formalizada através de protocolos específicos.
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