O Governo Regional da Madeira adaptou o regime nacional de acolhimento para utentes com alta clínica que permanecem internados por razões sociais, garantindo uma resposta articulada entre saúde e segurança social.
Foi publicada a Portaria n.º 157/2026, que estabelece a adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de articulação interinstitucional para o acolhimento de pessoas que, após alta clínica, permanecem internadas em unidades hospitalares por motivos de natureza social e que não reúnem critérios para integração na Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados (RRCCI).
Esta medida visa combater o protelamento de altas hospitalares, assegurando que os utentes sem suporte familiar ou condições de autonomia recebam o encaminhamento adequado. A operacionalização do regime assenta na colaboração entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM) e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM).
O financiamento das vagas será assegurado através de um modelo que compreende:
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que a articulação entre as entidades será formalizada através de protocolos específicos.
Serão estudadas adaptações no Lar de Idosos do Porto da Cruz e na Casa do Povo de São Roque para acolher pessoas com alta clínica que não podem regressar a casa por motivos sociais. Ainda não foi definido o número de vagas, nem autorizada a execução das obras.
A Região alterou os contratos-programa de adesão à Rede de Cuidados Continuados Integrados da Madeira com as unidades I e II da Associação Living Care. Os acordos abrangem 261 camas e representam, em conjunto, 23 925 733,92 euros.
Uma portaria estabelece um período transitório de dois anos para determinadas unidades da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Madeira, enquanto aguarda o regime definitivo de licenciamento. As autorizações de funcionamento poderão ficar condicionadas a planos de adaptação e requalificação.