A Portaria n.º 426/2026 autoriza a distribuição de 6,72 milhões de euros para a obra de estabilização e proteção de um troço da Via de Expresso 2 entre os túneis da Ladeira da Vinha e João Delgado.
O Governo Regional da Madeira aprovou a distribuição orçamental para uma obra de estabilização de talude na Via de Expresso 2 (VE2). O procedimento, publicado em Portaria, visa garantir a segurança de um troço crítico daquela via.
A intervenção, denominada "Estabilização do Talude e Proteção da VE2 entre os Túneis da Ladeira da Vinha e João Delgado - Troço entre os KM 3+600 e 3+800. Empreitada", tem um valor global de 6.720.000,00 € (seis milhões, setecentos e vinte mil euros).
Os encargos foram distribuídos pelos seguintes anos económicos:
A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. A despesa para 2026 tem cabimento orçamental na rubrica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas. O valor final da obra será acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
A medida foi publicada através da Portaria n.º 426/2026, de 2 de setembro, assinada pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas, e pelo Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Alexandre Fagundes de Freitas Rodrigues.
O Governo Regional autorizou a aquisição de três parcelas de terreno para a Via Rápida Saída Oeste do Funchal e para o repovoamento florestal do Porto Santo. Os valores fixados totalizam 63.160,31 euros.
Uma portaria altera a distribuição plurianual dos encargos do contrato-programa com a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., para a reabilitação do Passeio Marítimo da Praia Formosa - Socorridos. O montante máximo mantém-se em 7.828.876,35 euros, repartido entre 2023 e 2029.
Uma portaria regional voltou a escalonar os encargos de 95 mil euros associados aos projetos de especialidades para a beneficiação da Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva. A distribuição prevê pagamentos até 2029, acrescidos de IVA à taxa legal.