O Governo Regional procedeu à primeira alteração da estrutura flexível da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.