O Governo Regional da Madeira autorizou a distribuição de encargos orçamentais para contratos com oito estabelecimentos de educação privados, num valor total superior a 8,2 milhões de euros.
O Governo Regional da Madeira, através das Secretarias Regionais de Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças, publicou oito portarias que autorizam a distribuição de encargos orçamentais para contratos simples e respetivas adendas com estabelecimentos de educação privados. Estas medidas visam apoiar o funcionamento e os apoios sociais destas instituições, garantindo a continuidade dos serviços educativos para as famílias da Região.
As portarias, publicadas no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira a 22 de julho de 2026, alteram portarias de repartição de encargos publicadas em setembro de 2025. Os valores totais, que ultrapassam os 8,2 milhões de euros, estão repartidos entre os anos económicos de 2025 (setembro a dezembro) e 2026 (janeiro a agosto), e são suportados pelo orçamento do Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Os estabelecimentos de educação beneficiários são os seguintes:
Todas as portarias entraram imediatamente em vigor. Esta ação enquadra-se no âmbito do apoio à rede de educação pré-escolar da Região, assegurando a estabilidade financeira destas instituições que prestam um serviço público essencial.
Etelvina Maria Fernandes Abreu passa da carreira docente para a categoria de técnica superior, mantendo-se afecta à Escola Básica de Santo Amaro. A transição produz efeitos a 1 de novembro de 2026.
O Centro de Juventude de Santana continuará afeto a residência universitária da Universidade da Madeira até 13 de dezembro de 2026. A prorrogação pretende assegurar alojamento durante a transição para a nova residência da Quinta de São Roque.
Uma declaração de retificação corrige referências às alíneas do regulamento de seleção de formandos e atribuição de certificados nas ações organizadas pela Direção Regional da Administração Pública. As alterações incidem nos pontos 10 e 12 do despacho que aprovou o regulamento.