Escola Básica e Secundária da Calheta atribui abono para falhas a assistente técnica
A Escola Básica e Secundária/PE da Calheta determinou a atribuição de um suplemento remuneratório por manuseamento de valores a uma assistente técnica.
Ao abrigo do Despacho n.º 257/2026, a Escola Básica e Secundária/PE da Calheta procedeu à atribuição de um abono para falhas à assistente técnica Maria Isabel Monteiro Castanho Mendonça. A decisão fundamenta-se no facto de a funcionária ter à sua guarda e manusear valores anuais não inferiores a 50.000 euros, enquadrando-se nos requisitos legais previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 20/89/M e no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2025/M.
O despacho estabelece ainda que, em situações de ausência ou impedimento da titular, a substituição será assegurada pela assistente técnica Maria Ivone Gonçalves Sousa, a quem será igualmente devido o referido suplemento durante o período de substituição.
Com esta medida, é formalmente revogado o Despacho Conjunto de 7 de outubro de 2009, anteriormente publicado no JORAM n.º 5, II Série, de 12 de janeiro de 2010.
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