O Despacho Conjunto n.º 50/2026 homologa os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis, em vigor a partir de 15 de junho.
As Secretarias Regionais da Economia e das Finanças publicaram o Despacho Conjunto n.º 50/2026, que estabelece os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira, a vigorar a partir das 0 horas do dia 15 de junho de 2026:
A Região Autónoma da Madeira regulamenta a Intervenção F.2.5 do PEPAC, que financia investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas.
O Despacho Conjunto n.º 82/2026 homologa os preços máximos de venda ao público para gasolina e gasóleo, que entram em vigor a 3 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 429/2026 autoriza a distribuição de 280 mil euros ao Club Sports da Madeira para a realização do evento desportivo 'Rally Madeira Legend 2026'.