Governo Regional ajusta regime de apoio à apicultura no âmbito do PEPAC
A Portaria n.º 233/2026, da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, procede à segunda alteração do regime de aplicação da Intervenção F.3.11 - Apoio à Apicultura, integrada no PEPAC Portugal para a Região Autónoma da Madeira.
Face aos constrangimentos operacionais verificados no primeiro ano de aplicação, que atrasaram a homologação de candidaturas e a submissão de pedidos de pagamento relativos a 2025, o Governo Regional estabeleceu novas regras:
- Submissão eletrónica: Os pedidos de pagamento devem ser submetidos via formulário eletrónico no Portal da Agricultura ou no portal do IFAP, I. P.
- Prazos: O período de apresentação anual será fixado e publicitado anualmente pelo IFAP, I. P., com possibilidade de prorrogação em casos excecionais.
- Norma transitória: Para os pedidos de 2025, o IFAP, I. P., definirá um período específico de apresentação, desvinculado dos prazos originais.
A norma entra em vigor no dia seguinte à publicação, produzindo efeitos retroativos à data da Portaria n.º 162/2025.
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