Alterações à Portaria n.º 162/2025 visam mitigar constrangimentos operacionais e clarificar os prazos de pagamento aos apicultores madeirenses.
A Portaria n.º 233/2026, da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, procede à segunda alteração do regime de aplicação da Intervenção F.3.11 - Apoio à Apicultura, integrada no PEPAC Portugal para a Região Autónoma da Madeira.
Face aos constrangimentos operacionais verificados no primeiro ano de aplicação, que atrasaram a homologação de candidaturas e a submissão de pedidos de pagamento relativos a 2025, o Governo Regional estabeleceu novas regras:
A norma entra em vigor no dia seguinte à publicação, produzindo efeitos retroativos à data da Portaria n.º 162/2025.
O Governo Regional autorizou a distribuição, por dois anos económicos, dos encargos do contrato-programa com a AICTPS para a realização da Expo Natal Porto Santo 2026. O montante total é de 6.000 euros, dos quais 4.000 euros estão previstos para 2026 e 2.000 euros para 2027.
Os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo 95 e dos dois tipos de gasóleo foram homologados para vigorar na Região a partir das 00h00 de 19 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo Regional aprovou parecer positivo ao Relatório Anual de Execução do PRODERAM 2020 relativo a 2025. O documento tinha sido aprovado por consulta escrita no comité de acompanhamento, a 23 de junho de 2026.