Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor a 1 de junho de 2026.
Através do Despacho Conjunto n.º 45/2026, a Secretaria Regional da Economia e a Secretaria Regional das Finanças estabeleceram os novos preços máximos de venda ao público para os combustíveis na Região Autónoma da Madeira. Os valores, que vigoram a partir das 00:00 horas do dia 01 de junho de 2026, são os seguintes:
A Região Autónoma da Madeira vai celebrar contratos-programa com quatro entidades do setor rural e associativo, num apoio total que ascende a 52.130,46 euros.
O Governo Regional aprovou o relatório final que define o modelo de governação e eixos de atuação para o futuro Hub Tecnológico Marítimo-Portuário da Madeira.
O Despacho Conjunto n.º 59/2026 homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis a vigorar na Madeira a partir de 3 de julho.