Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis entram em vigor na Região Autónoma da Madeira a partir do dia 30 de março de 2026.
O Governo Regional da Madeira, através do Despacho Conjunto n.º 31/2026, homologou os novos preços máximos de venda ao público para os combustíveis na Região. Esta medida, que entra em vigor às 0 horas do dia 30 de março de 2026, reflete a atualização periódica dos valores praticados no mercado regional.
Os preços fixados são os seguintes:
O despacho foi assinado pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pela Secretária Regional das Finanças, em substituição, Elsa Maria dos Santos Fernandes.
Um despacho conjunto homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, que entram em vigor a 24 de agosto.
A autarquia da Ponta do Sol celebrou dois contratos-programa com o Clube de Ténis de Mesa local, destinando um apoio de 60 mil euros para a participação nacional e outro de 4.623,07 euros para a aquisição de uma viatura.
A Portaria n.º 402/2026 introduz a segunda alteração ao regulamento do Programa Mar 2030, ajustando prazos e clarificando regras para investimentos no sector da pesca e aquicultura.