Governo Regional define contribuições financeiras para limpeza urbana de resíduos de tabaco
O Governo da Madeira aprovou os montantes que os produtores de tabaco devem pagar aos municípios para compensar os custos de limpeza de filtros plásticos em 2026 e 2027.
Através do Despacho n.º 225/2026, a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura estabeleceu os valores da contribuição financeira devida pelos produtores de produtos do tabaco com filtros plásticos às autarquias locais. Esta medida, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, visa compensar os custos de limpeza urbana, incluindo a recolha de resíduos em espaços públicos e praias, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 78/2021.
Os montantes, que devem ser faturados pela entidade gestora AGPUU - Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único (ÚNICO), foram definidos para os 12 municípios da Região, além do Gabinete da Administração Pública Regional (GAPS) no Porto Santo:
Contribuições por Município (2026 e 2027)
- Calheta: 1.558,36 € (2026) | 1.564,77 € (2027)
- Câmara de Lobos: 3.915,09 € (2026) | 3.917,91 € (2027)
- Funchal: 9.534,03 € (2026) | 9.412,48 € (2027)
- Machico: 2.888,68 € (2026) | 2.902,79 € (2027)
- Ponta do Sol: 1.783,86 € (2026) | 1.790,45 € (2027)
- Porto Moniz: 645,64 € (2026) | 651,94 € (2027)
- Porto Santo: 727,63 € (2026) | 757,54 € (2027)
- Ribeira Brava: 1.910,77 € (2026) | 1.915,43 € (2027)
- Santa Cruz: 4.989,95 € (2026) | 4.990,77 € (2027)
- Santana: 1.036,29 € (2026) | 1.047,28 € (2027)
- São Vicente: 884,27 € (2026) | 893,38 € (2027)
- GAPS (Porto Santo): 4.727,89 € (2026) | 4.767,48 € (2027)
A entidade gestora ÚNICO deverá ainda apresentar, em 2026, um estudo de caracterização dos resíduos de limpeza urbana para as ilhas da Madeira e Porto Santo.
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