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Governo altera dotação do sistema de incentivos Inovação 2030 para 46,06 milhões de euros

A Portaria n.º 616/2026 procede à terceira alteração ao regulamento do sistema Inovação 2030, fixando a dotação financeira em 46.060.000 euros.

As Secretarias Regionais da Economia e das Finanças publicaram a Portaria n.º 616/2026, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 1151/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva da Região Autónoma da Madeira, designado por Inovação 2030.

Motivo da alteração

Em 2025 foi feita uma reprogramação do Programa Madeira 2030, com efeitos nos montantes de dotação de fundos afetos ao Objetivo Específico 1.3, relativo ao reforço do crescimento sustentável e da competitividade das PME e à criação de emprego nestas empresas. A dotação indicada no regulamento deixou de corresponder ao montante efetivamente afeto ao Inovação 2030.

Nova dotação

O artigo 32.º passa a prever uma dotação financeira de 46.060.000 euros, sujeita a alterações decorrentes de reprogramações do Madeira 2030. Deste valor, 85% são assegurados pela Autoridade de Gestão para a componente FEDER e 15% pelo Orçamento da RAM para a componente regional. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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