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Direção Regional de Estradas aprova nova estrutura flexível com sete divisões

O secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas aprovou a nova estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Estradas, definindo as competências de sete divisões.

O Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Alexandre Fagundes de Freitas Rodrigues, aprovou a nova estrutura flexível da Direção Regional de Estradas (DRE). O Despacho n.º 373/2026, publicado no JORAM, define as atribuições e competências das sete unidades orgânicas que compõem a estrutura, revogando o anterior Despacho n.º 143/2020.

A nova organização visa criar as condições necessárias para o efetivo exercício das competências da DRE, após a aprovação da sua estrutura nuclear pela Portaria n.º 267/2026, de 22 de junho.

As sete divisões que passam a integrar a estrutura flexível da DRE são:

  • Divisão de Gestão de Projetos e Contratos (DGPC): Integrada na Direção de Serviços de Concessões e Projetos, é responsável por propor estudos, elaborar projetos, preparar concursos, fiscalizar processos e acompanhar a execução física e financeira de contratos.
  • Divisão de Fiscalização (DF): Integrada na Direção de Serviços de Obras, compete-lhe fiscalizar a execução de obras, assegurar interfaces técnicas, propor autos de consignação e acompanhar receções provisórias e definitivas.
  • Divisão de Conservação e Manutenção (DCM): Integrada na Direção de Serviços de Conservação e Exploração, executa trabalhos de manutenção da rede rodoviária, gere equipas e meios, fiscaliza obras na zona da estrada e apoia a resposta a emergências.
  • Divisão de Exploração (DE): Também integrada na Direção de Serviços de Conservação e Exploração, procede ao diagnóstico do estado da rede, planeia ações de exploração, desenvolve medidas de segurança rodoviária e instrui processos de contraordenação.
  • Divisão de Coordenação Técnica e Especialidades (DCTE): Integrada na Direção de Serviços de Apoio Técnico, assegura a coordenação técnica nas áreas de expropriações, topografia, desenho técnico, segurança e saúde, ambiente, telecomunicações, energia e frota automóvel.
  • Divisão de Processamento e Gestão de Remunerações (DPGR): Integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos, assegura o processamento mensal de todas as componentes remuneratórias dos trabalhadores e dirigentes, aplica regimes remuneratórios e efetua os descontos legais.
  • Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO): Integrada na Direção de Serviços Financeiros, coordena a execução do orçamento, controlo orçamental, programação financeira de contratos, contabilização e inventariação de bens.

O despacho mantém as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia previstos no despacho anterior, que transitam para as novas divisões correspondentes. A nova estrutura entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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