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Portaria define apoio de 29.640 euros a bombeiros e entidades de socorro para compensar aumento dos combustíveis

A Portaria n.º 537/2026 regulamenta a atribuição de um apoio excecional de 29.640 euros a onze associações de bombeiros e entidades de socorro da Madeira, para compensar o aumento do preço dos combustíveis entre abril e junho de 2026.

O Governo Regional publicou a regulamentação para um apoio financeiro destinado a compensar as associações humanitárias de bombeiros e outras entidades de socorro pelo aumento do preço dos combustíveis. O apoio, no valor total de 29.640 euros, abrange o período entre 11 de abril e 30 de junho de 2026.

A Portaria n.º 537/2026 concretiza a medida aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 200/2026, de 6 de abril. O apoio é excecional e temporário, justificado pelas consequências do conflito no Médio Oriente nos preços dos combustíveis.

As onze entidades beneficiárias são:

  • Associação Humanitária de Bombeiros da Ribeira Brava e Ponta do Sol
  • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta
  • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos
  • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santana
  • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Vicente e Porto Moniz
  • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Porto Santo
  • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Madeirenses
  • Delegação da Madeira da Cruz Vermelha Portuguesa
  • Associação Madeirense de Socorro no Mar (SANAS)

O apoio corresponde a 0,30€ por litro de gasóleo ou gasolina, com base num consumo de referência, e tem os seguintes limites máximos por veículo:

  • 360,00 € por veículo pesado (classe S/Super).
  • 120,00 € por veículo ligeiro.

Para receber o apoio, as entidades devem apresentar faturas-recibo do abastecimento ao Serviço Regional de Proteção Civil (SRPC, IP-RAM), comprovando que o combustível foi utilizado em veículos afetos de forma regular ao dispositivo operacional regional ou de combate a incêndios rurais. A portaria entrou em vigor a 19 de setembro de 2026, mas os seus efeitos são retroativos a 6 de abril.

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