Governo autoriza reforço de 100 mil euros ao contrato da IHM para habitação pública
O Conselho do Governo aprovou a quinta alteração ao contrato-programa com a IHM, aumentando o apoio financeiro total para mais de 52 milhões de euros para projetos de habitação apoiada.
O Governo Regional autorizou um reforço financeiro ao contrato-programa com a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, para garantir a execução de projetos de habitação pública no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A medida foi aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 791/2026.
O apoio total foi aumentado em 100.051,08 euros, passando de 45.382.459,00 euros para 45.482.510,08 euros. Este montante destina-se a cobrir acréscimos de encargos decorrentes da atualização do valor das escrituras de aquisição de fogos e das revisões de preços e certificação energética associadas à reabilitação de 171 habitações públicas.
Além disso, foi autorizado um reforço financeiro autónomo, de natureza reembolsável, no valor máximo de 6.750.194,00 euros. Este montante destina-se a cobrir necessidades temporárias de tesouraria da IHM, decorrentes da retenção de 8% aplicável aos pagamentos do investimento elegível financiado pelo PRR. Após o recebimento do saldo final do PRR, a IHM deverá restituir este valor à Região Autónoma da Madeira.
O valor global máximo do apoio financeiro previsto no contrato-programa fica assim fixado em 52.232.704,08 euros, distribuídos da seguinte forma:
- Comparticipação financeira não reembolsável: 45.482.510,08 euros
- Reforço financeiro reembolsável: 6.750.194,00 euros
O apoio abrange os seguintes projetos no âmbito do investimento RE-C02-i03-RAM:
- PIDDAR 52912 – RE-C02-i03-RAM – Construção ou Aquisição
- PIDDAR 52913 – RE-C02-i03-RAM – Tecnologias de Informação
- PIDDAR 53736 – RE-C02-i03-RAM: Construção ou Aquisição - Apoio ao Projeto PRR 52912
- PIDDAR 52770 – RE-C02-I03RAM - Programa de Apoio de transição energética
- PIDDAR 53931 – RE-C02-i03-RAM: Apoio à Reabilitação com Eficiência Energética – Apoio ao Projeto PRR 52770
- PIDDAR 53932 – RE-C02-i03-RAM: Tecnologias de Informação – Apoio ao Projeto PRR 52913
A quinta alteração ao contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal de Contas e vigora até 31 de dezembro de 2026.
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