Skip to content
Compra e venda na Madeira? Veja os classificados em madeiraportal.pt
Administração1 min de leitura

Governo autoriza reforço de 100 mil euros ao contrato da IHM para habitação pública

O Conselho do Governo aprovou a quinta alteração ao contrato-programa com a IHM, aumentando o apoio financeiro total para mais de 52 milhões de euros para projetos de habitação apoiada.

O Governo Regional autorizou um reforço financeiro ao contrato-programa com a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, para garantir a execução de projetos de habitação pública no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A medida foi aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 791/2026.

O apoio total foi aumentado em 100.051,08 euros, passando de 45.382.459,00 euros para 45.482.510,08 euros. Este montante destina-se a cobrir acréscimos de encargos decorrentes da atualização do valor das escrituras de aquisição de fogos e das revisões de preços e certificação energética associadas à reabilitação de 171 habitações públicas.

Além disso, foi autorizado um reforço financeiro autónomo, de natureza reembolsável, no valor máximo de 6.750.194,00 euros. Este montante destina-se a cobrir necessidades temporárias de tesouraria da IHM, decorrentes da retenção de 8% aplicável aos pagamentos do investimento elegível financiado pelo PRR. Após o recebimento do saldo final do PRR, a IHM deverá restituir este valor à Região Autónoma da Madeira.

O valor global máximo do apoio financeiro previsto no contrato-programa fica assim fixado em 52.232.704,08 euros, distribuídos da seguinte forma:

  • Comparticipação financeira não reembolsável: 45.482.510,08 euros
  • Reforço financeiro reembolsável: 6.750.194,00 euros

O apoio abrange os seguintes projetos no âmbito do investimento RE-C02-i03-RAM:

  • PIDDAR 52912 – RE-C02-i03-RAM – Construção ou Aquisição
  • PIDDAR 52913 – RE-C02-i03-RAM – Tecnologias de Informação
  • PIDDAR 53736 – RE-C02-i03-RAM: Construção ou Aquisição - Apoio ao Projeto PRR 52912
  • PIDDAR 52770 – RE-C02-I03RAM - Programa de Apoio de transição energética
  • PIDDAR 53931 – RE-C02-i03-RAM: Apoio à Reabilitação com Eficiência Energética – Apoio ao Projeto PRR 52770
  • PIDDAR 53932 – RE-C02-i03-RAM: Tecnologias de Informação – Apoio ao Projeto PRR 52913

A quinta alteração ao contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal de Contas e vigora até 31 de dezembro de 2026.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados