O Conselho do Governo aprovou o decreto regulamentar que define a estrutura orgânica e as competências da Direção Regional do Ambiente e Mar.
Foi aprovada a nova estrutura orgânica da Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM). A decisão foi tomada pelo Conselho do Governo reunido em plenário a 9 de julho, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 682/2026.
Esta resolução tem como objeto a aprovação do Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Direção Regional do Ambiente e Mar. O texto completo do decreto regulamentar não foi publicado neste suplemento do Jornal Oficial, sendo apenas referida a sua aprovação.
A aprovação de uma nova orgânica é um ato administrativo que redefine a organização interna, as atribuições e a estrutura de um serviço público. A DRAM é um serviço central da administração regional, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, responsável por áreas vitais como a gestão ambiental, a conservação da natureza, os recursos hídricos e a política do mar.
A nova orgânica entrará em vigor após a publicação do respetivo decreto regulamentar regional em diário da República.
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.