O Conselho do Governo Regional aprovou o Relatório e a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2025, enviando os documentos para apreciação da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas.
O Conselho do Governo Regional da Madeira, reunido em plenário no dia 15 de julho de 2026, tomou a decisão formal de aprovar as contas do ano anterior e de as submeter aos órgãos de fiscalização competentes.
Esta ação está prevista no Estatuto Político-Administrativo da Região, que atribui à Assembleia Legislativa a competência para a aprovação política da Conta da Região e à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas a função de emitir um parecer técnico sobre a mesma.
A decisão foi formalizada através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 702/2026, que determina três atos concretos:
O processo marca assim o início da fase de escrutínio e validação da execução orçamental e financeira do Governo Regional no ano de 2025.
O Governo Regional aprovou uma nova prorrogação do período transitório para o limite de idade dos veículos de táxi, com novos prazos que se estendem até 2030, citando dificuldades no setor automóvel.
Decreto regulamentar regional aprova um regime especial de controlo de obras e atividades numa zona do Amparo, São Martinho, durante dois anos, para salvaguardar futuros projetos de habitação a preços acessíveis.
Foi tornada pública a cessação, por denúncia, do contrato de trabalho em funções públicas de um assistente operacional da Direção Regional de Estradas.