O Governo Regional da Madeira aprovou a nova estrutura orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), definindo as suas unidades nucleares e respetivas competências.
Através da Portaria n.º 280/2026, de 26 de junho, o Governo Regional da Madeira procedeu à aprovação da estrutura nuclear dos serviços da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe). Esta medida visa dotar o organismo de uma organização mais eficiente para o exercício das suas atribuições no âmbito do ordenamento do território e urbanismo.
A estrutura nuclear da DROTe passa a compreender as seguintes unidades orgânicas:
O diploma estabelece ainda que a DROTe contará com um limite máximo de 6 unidades orgânicas flexíveis. A portaria revoga a anterior Portaria n.º 717/2024, garantindo a continuidade das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau já existentes.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma resolução que recomenda ao Governo da República a inclusão de princípios específicos para as Regiões Autónomas na revisão da Lei das Finanças Locais.
A Secretaria Regional das Finanças autorizou a celebração de um contrato de arrendamento para instalação de serviços públicos num edifício do Parque Urbano de São Vicente.
Uma declaração de retificação corrige a assinatura do Secretário Regional das Finanças numa portaria que autoriza a redistribuição de verbas de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência.