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Governo Regional define nova estrutura nuclear da Direção Regional do Ordenamento do Território

O Governo Regional da Madeira aprovou a nova estrutura orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), definindo as suas unidades nucleares e respetivas competências.

Através da Portaria n.º 280/2026, de 26 de junho, o Governo Regional da Madeira procedeu à aprovação da estrutura nuclear dos serviços da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe). Esta medida visa dotar o organismo de uma organização mais eficiente para o exercício das suas atribuições no âmbito do ordenamento do território e urbanismo.

A estrutura nuclear da DROTe passa a compreender as seguintes unidades orgânicas:

  • Direção de Serviços Administrativos e Jurídicos (DSAJ): Responsável pelo apoio técnico-jurídico, administrativo, financeiro e de recursos humanos, bem como pela gestão da contratação pública e conformidade legal.
  • Direção de Serviços de Ordenamento do Território e Urbanismo (DSOTU): Focada no desenvolvimento das bases técnicas para a política de ordenamento, gestão urbanística e salvaguarda de valores culturais e naturais.
  • Direção de Serviços de Informação Geográfica e Cadastro (DSIGC): Encarregue da coordenação da política regional de informação geográfica, cartográfica e do sistema de cadastro predial.

O diploma estabelece ainda que a DROTe contará com um limite máximo de 6 unidades orgânicas flexíveis. A portaria revoga a anterior Portaria n.º 717/2024, garantindo a continuidade das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau já existentes.

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