O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou uma alteração orçamental no valor de 160.000,00 euros para assegurar o cabimento de diversas despesas.
Através da Resolução n.º 78/CODA/2026, o Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) procedeu a uma alteração orçamental no montante total de 160.000,00 euros. Esta decisão, formalizada a 12 de junho de 2026, visa assegurar o correto cabimento de diversas despesas correntes, de acordo com a sua natureza económica.
A medida, que consta na Resolução do Conselho de Administração n.º 5/2026 publicada no Jornal Oficial, fundamenta-se no n.º 3 do artigo 64.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M. A gestão financeira da Assembleia segue assim os trâmites legais para a reafetação de verbas do seu orçamento privativo.
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