O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira procedeu a uma alteração orçamental no valor de 80.000,00 euros.
Através da Resolução n.º 4/2026, o Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou uma alteração orçamental no montante total de 80.000,00 euros. Esta decisão, formalizada pela Resolução n.º 64/CODA/2026, visa assegurar o correto cabimento de diversas despesas de funcionamento da instituição, conforme as necessidades identificadas pelo Departamento Financeiro.
A medida, que cumpre o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, entra em vigor com efeitos imediatos para garantir a gestão corrente da Assembleia.
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.