A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude definiu o período de 3 a 7 de setembro de 2026 para que as entidades de economia social apresentem as suas candidaturas ao Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social II.
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude fixou o período para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social II (PROAGES II).
O programa, criado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 707/2026, de 20 de julho, destina-se a ser executado em parceria com Entidades de Economia Social da Região Autónoma da Madeira, desde que devidamente constituídas e cujo âmbito de atuação estatutário preveja o apoio social.
O regulamento do programa foi aprovado pela Portaria n.º 424/2026, de 31 de agosto. Através do Despacho n.º 353/2026, a Secretária Regional determinou que o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre 03 e 07 de setembro de 2026, inclusive.
O despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial.
Inês Oliveira Resende concluiu com sucesso o período experimental na carreira de Técnico Superior do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM. Os resultados foram homologados pela presidente do conselho diretivo.
Joana Sofia Faria Correia denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental. A cessação produz efeitos desde 8 de outubro de 2026.
O novo regulamento da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira define horários de atendimento e de trabalho, regras para teletrabalho e procedimentos de controlo de assiduidade. O Despacho n.º 416/2026 determina a entrada em vigor no dia seguinte à publicação.