O Governo Regional anunciou a intenção de estender o acordo coletivo da empresa de transportes CARRISTUR, abrindo um período de 10 dias para oposições.
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude tornou público um aviso relativo ao projeto de portaria de extensão do acordo de empresa da CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal Lda..
O acordo em causa foi celebrado com a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego. A extensão, se aprovada, aplicaria as condições deste acordo a todos os trabalhadores da CARRISTUR na Madeira que não estão representados pelo sindicato signatário.
Nos termos da lei, os interessados – pessoas singulares ou coletivas que possam ser afetadas pela decisão – têm um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação deste aviso, para apresentar uma oposição fundamentada por escrito.
Este processo de consulta pública é um requisito legal antes da emissão final da portaria de extensão, que terá efeitos limitados ao território da Região Autónoma da Madeira.
Quatro portarias publicadas no JORAM estendem os benefícios de acordos coletivos a trabalhadores não sindicalizados nos setores dos seguros, edição e transportes marítimos.
O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca aderiu ao acordo de empresa da Portway, abrangendo cerca de 80 dos seus associados.
Foi publicada uma retificação ao acordo de empresa da CARRISTUR para corrigir uma inexatidão no texto original.