A Portaria n.º 142/2026, da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, introduz a segunda alteração à Portaria n.º 720/2023, alargando para 42 meses o prazo para a definição das respostas sociais e dos respetivos valores padrão no âmbito da cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) e as instituições do setor social e solidário.
A decisão justifica-se pela necessidade de aprofundamento metodológico e validação progressiva dos referenciais técnicos, visando evitar valores desajustados que possam comprometer a sustentabilidade financeira das instituições. Até à conclusão deste processo, mantêm-se em vigor os regimes de financiamento atuais.
O Instituto de Segurança Social da Madeira autorizou a contratação de seis novos assistentes técnicos para as áreas de apoio psicossocial, ação educativa e juventude.
Luís Miguel Manso Diogo vê consolidada a sua mobilidade intercarreiras para a categoria de Técnico Superior no Serviço Regional de Proteção Civil.
O Governo Regional fixou os serviços mínimos para a empresa Horários do Funchal durante a greve de 4 de junho de 2026, garantindo a mobilidade essencial.