Madeira atualiza apoios às famílias de acolhimento de idosos e adultos com deficiência
As famílias de acolhimento passam a receber 324,36 euros mensais por pessoa acolhida, valor que duplica nos casos de grande dependência. A comparticipação para manutenção sobe para 320,43 euros, com efeitos desde 1 de setembro de 2026.
O Governo Regional da Madeira atualizou os valores pagos às famílias que acolhem pessoas idosas ou adultos com deficiência. O Despacho n.º 421/2026 fixa a retribuição mensal em 324,36 euros por pessoa acolhida, elevando-a para 648,72 euros quando exista uma situação de grande dependência devidamente comprovada.
A comparticipação mensal para manutenção foi estabelecida em 320,43 euros por pessoa. Este montante não inclui despesas com medicamentos, vestuário, calçado e higiene pessoal. Esses encargos cabem à pessoa acolhida ou à respetiva família e, quando estas não tenham recursos, podem ser comparticipados pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, após avaliação técnica e nos termos legais aplicáveis.
A comparticipação financeira da pessoa acolhida corresponde, no máximo, a 70% do seu rendimento mensal líquido e não pode ultrapassar o custo global da retribuição e da manutenção. O cálculo exclui os subsídios de férias e de Natal, ou as pensões correspondentes. Os valores pagos pelas pessoas acolhidas constituem receita própria do Instituto de Segurança Social da Madeira.
A atualização produz efeitos a 1 de setembro de 2026, mas não pode resultar num agravamento retroativo da comparticipação devida pelas pessoas acolhidas. O despacho revoga o Despacho n.º 146/2013, que fixava os valores anteriores, inalterados desde 2013. Segundo o documento, o acréscimo mensal previsível de despesa é de 9.988,17 euros, e a atualização também tem efeitos no cálculo do apoio financeiro aos cuidadores informais.
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