Madeira cria Estatuto da Pessoa Idosa para reforçar direitos e apoios
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional que cria o Estatuto da Pessoa Idosa na Madeira, estabelecendo um quadro de direitos, proteção e medidas específicas para a população com 65 ou mais anos.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M, de 5 de agosto, que cria o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira. Este diploma complementa a lei nacional, adaptando-a às especificidades demográficas, sociais e territoriais da região.
O Estatuto aplica-se a todas as pessoas com 65 ou mais anos residentes na Madeira e estabelece um conjunto abrangente de princípios, direitos e medidas de proteção. O documento estrutura-se em cinco capítulos principais:
- Direitos Fundamentais: Inclui o direito à dignidade, integridade, autonomia, liberdade de decisão e proteção contra a violência, negligência e abandono.
- Proteção Social, Saúde e Apoio no Domicílio: Define políticas para promover a saúde, o acesso a cuidados, a continuidade de cuidados paliativos e o reforço do apoio domiciliário e da teleassistência, com especial atenção ao combate ao isolamento.
- Habitação e Mobilidade: Estabelece o direito a uma habitação condigna e adaptada, promovendo o envelhecimento no domicílio. Define ainda o direito a condições especiais de mobilidade, transportes acessíveis e remoção de barreiras físicas e comunicacionais.
- Participação Social e Inclusão Digital: Promove o combate ao isolamento e à exclusão social através de programas comunitários, voluntariado sénior, atividades culturais e intergeracionais. Inclui também medidas para fomentar a literacia e inclusão digital dos idosos.
- Plano Regional: Determina que o Governo Regional aprovará um Plano Regional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, que servirá como instrumento de planeamento e execução das políticas públicas nesta área.
O Estatuto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e prevê a aprovação de regulamentação adicional para a sua execução.
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