Madeira Adapta Regime Jurídico da Estruturação Fundiária para Realidade Insular
O Conselho do Governo Regional aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária e a Unidade de Cultura na Região Autónoma da Madeira. Esta medida visa adaptar a Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária (RJEF), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro, às especificidades da Região.
A decisão surge da necessidade de ajustar a legislação nacional à estrutura fundiária madeirense, que apresenta características singulares. A orografia acentuada, a organização da paisagem agrícola em socalcos, a rede histórica de levadas, a prevalência de microparcelas resultantes de fragmentação sucessória multigeracional e a persistência de situações jurídicas decorrentes do antigo Regime de Colónia, configuram uma realidade fundiária insular estruturalmente distinta da verificada no território continental.
A coexistência frequente entre usos agrícolas e habitacionais em prédios mistos, a pressão urbanística em áreas rurais periurbanas e a elevada incidência de heranças indivisas e situações cadastrais desatualizadas, introduzem especificidades jurídicas e administrativas que exigem soluções normativas adequadas à organização dos serviços regionais, ao Sistema Regional de Informação Cadastral e aos instrumentos de gestão territorial em vigor na Região.
A aplicação direta e integral do RJEF ao território da Região Autónoma da Madeira revelou-se insuficiente para assegurar, de forma proporcional e eficaz, os objetivos de racionalização fundiária, sustentabilidade agrícola, segurança jurídica e coerência territorial. Com esta adaptação, o Governo Regional pretende criar um quadro legal que responda de forma mais eficaz aos desafios e particularidades da propriedade rústica na Madeira.
A proposta será agora submetida à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
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