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Infraestruturas1 min de leitura

Governo autoriza expropriação de terreno para a Via Rápida Machico-Caniçal

A parcela n.º 65, necessária à construção do Nó de Machico Norte e do troço entre o Túnel dos Portais e a Rotunda do Caniçal, será expropriada por 137.088,17 euros. Os titulares identificados são Manuel Viveiros da Costa Miranda e Maria Nunes Calaça Miranda.

O Governo Regional autorizou a expropriação da parcela de terreno n.º 65 da planta parcelar da obra “Construção da Via Rápida Machico/Caniçal - Nó de Machico Norte e troço compreendido entre o Túnel dos Portais e a Rotunda do Caniçal”. O valor global fixado é de 137.088,17 euros.

A parcela pertence a Manuel Viveiros da Costa Miranda e mulher, Maria Nunes Calaça Miranda. A resolução aprova a minuta da escritura de expropriação amigável e mandata o Secretário Regional das Finanças para a outorgar em representação da Região Autónoma da Madeira.

A despesa fica a cargo do orçamento regional, na classificação orçamental indicada no diploma. A resolução refere que a expropriação se insere numa obra cuja utilidade pública foi declarada pela Resolução n.º 867/2003, de 10 de julho.

Referência: Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 957/2026.

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