Luís Carlos Pereira Afonso foi publicamente louvado pelo trabalho desenvolvido à frente da Banda Militar da Madeira e pela sua contribuição para a música e a cultura regionais. O maestro cessou as funções de Maestro e Chefe Titular a 28 de setembro, após seis anos no cargo.
O Governo Regional aprovou um louvor público ao Maestro e Tenente Luís Carlos Pereira Afonso, reconhecendo a dedicação, o rigor e o sentido de missão demonstrados durante os seis anos em que dirigiu a Banda Militar da Madeira. A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 994/2026 regista o agradecimento pelo contributo prestado à música e à cultura da Região Autónoma da Madeira.
Luís Carlos Pereira Afonso cessou as funções de Maestro e Chefe Titular da Banda Militar da Madeira a 28 de setembro de 2026. Durante o mandato, dirigiu a banda em cerimónias militares, concertos e espectáculos públicos, contribuindo para a divulgação da música de sopros e para a presença das Forças Armadas na vida cultural regional.
A resolução destaca ainda a colaboração com a Associação de Bandas Filarmónicas da Região Autónoma da Madeira, incluindo a direcção musical e coordenação das seis últimas edições do projecto «Assimetrias Musicais», além da promoção de acções de formação e masterclasses para maestros e músicos. O Governo assinala também o papel do maestro na aproximação entre a instituição militar, as bandas filarmónicas e as entidades de ensino artístico.
O Conselho do Governo Regional aprovou cinco louvores públicos a atletas madeirenses e às entidades desportivas que representam, após resultados de destaque em competições de badminton, canoagem e patinagem artística.
A Região vai celebrar um contrato-programa com a Sociedade Nacional de Belas Artes, com uma comparticipação até 21 mil euros. O apoio destina-se à produção e realização da exposição dedicada a Lourdes de Castro, apresentada entre 28 de março e 16 de maio de 2026.
O Conselho do Governo Regional anulou duas decisões de apoio a projectos culturais, depois de os promotores comunicarem que não os conseguiriam realizar por impossibilidade de reagendamento. As revogações abrangem comparticipações previstas até 5.000 euros e até 1.500 euros.