O Governo aprovou um auxílio financeiro complementar de até 400 euros por bordadeira, num montante máximo global de 240.000 euros, destinado à aquisição de materiais e equipamentos de trabalho.
O Conselho do Governo Regional autorizou, através da Resolução n.º 1005/2026, a atribuição de um auxílio financeiro complementar às Bordadeiras de Casa da Região Autónoma da Madeira, e aprovou o respetivo Regulamento.
O auxílio destina-se a custear a aquisição de meios de produção e de bens que permitam exercer a atividade em condições adequadas de higiene e segurança. São elegíveis, entre outras, agulhas, linhas, dedais, tesouras, tecidos, batas, cadeiras, almofadas, óculos, produtos de limpeza e outros utensílios diretamente ligados à atividade.
O auxílio é atribuído sem necessidade de requerimento, pago numa única prestação, e os encargos são suportados pelo orçamento do IVBAM, IP-RAM. As beneficiárias ficam obrigadas a conservar os comprovativos das despesas durante cinco anos. O direito ao pagamento caduca se não forem praticados os atos exigíveis no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da resolução que fixa o montante.
A medida visa apoiar a sustentabilidade do Bordado da Madeira, atividade certificada desde 1938 e reconhecida internacionalmente, e atenuar a perda de rendimentos das bordadeiras.
O Governo Regional autorizou dois contratos-programa de apoio cultural: uma exposição comemorativa dos 350 anos da freguesia da Camacha e o projeto de dança NOMADIS Dance, cada um com comparticipação máxima de 5.000 euros.
A Região vai celebrar um contrato-programa com a Sociedade Nacional de Belas Artes, com uma comparticipação até 21 mil euros. O apoio destina-se à produção e realização da exposição dedicada a Lourdes de Castro, apresentada entre 28 de março e 16 de maio de 2026.
O Conselho do Governo Regional aprovou cinco louvores públicos a atletas madeirenses e às entidades desportivas que representam, após resultados de destaque em competições de badminton, canoagem e patinagem artística.