Governo Regional flexibiliza composição do júri do Prémio de Valorização do Artesanato
Nova portaria altera o regulamento do Prémio de Valorização do Artesanato da RAM, visando maior eficácia e representatividade na avaliação das candidaturas.
A Portaria n.º 234/2026, da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, altera o regulamento do Prémio de Valorização do Artesanato da Região Autónoma da Madeira, focando-se na reestruturação do júri responsável pela avaliação das candidaturas.
As principais alterações ao artigo 3.º do regulamento incluem:
- Composição: O júri será agora composto por um número mínimo de três e máximo de cinco membros, designados pelo conselho diretivo do IVBAM, IP-RAM.
- Critérios de seleção: Os membros devem possuir competência reconhecida em áreas como artesanato, artes e ofícios, design, cultura, desenvolvimento económico, administração pública, meio académico ou setor empresarial.
- Funcionamento: O júri será presidido por um dos seus membros, com voto de qualidade em caso de empate, e os seus elementos deverão assegurar a confidencialidade e imparcialidade do processo.
A medida visa adaptar a constituição do júri à especificidade das áreas a concurso, garantindo maior transparência e eficácia na seleção dos premiados.
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