Governo Regional aprova novo regime de funcionamento e taxas para os Centros de Juventude
A nova Portaria n.º 183/2026 atualiza as regras de utilização e o tarifário dos sete Centros de Juventude da Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 183/2026, que estabelece o novo regime de funcionamento e o tarifário aplicável aos Centros de Juventude da Região. Esta medida visa modernizar a gestão destas infraestruturas, fundamentais para a mobilidade e educação não-formal dos jovens.
Rede de Centros de Juventude
A rede abrange sete infraestruturas distribuídas pela Região:
- Centro de Juventude do Funchal
- Centro de Juventude da Calheta
- Centro de Juventude do Porto Moniz
- Centro de Juventude de Santana
- Centro de Juventude do Porto Santo
- Centro de Juventude do Pico dos Barcelos
- Centro de Juventude do Montado do Pereiro
Principais Alterações e Taxas
O novo regime introduz uma atualização das taxas de alojamento e utilização de espaços, diferenciadas por épocas (Alta e Baixa) e faixas etárias. Os titulares do Cartão Jovem beneficiam de uma redução de 20% sobre os valores tabelados. Além disso, o diploma define procedimentos claros para reservas, cancelamentos e isenções para entidades sem fins lucrativos e projetos de interesse juvenil.
A Portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, revogando a anterior Portaria n.º 178/2018.
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