O Governo Regional da Madeira procedeu à retificação de uma inexatidão na Resolução n.º 202/2026, que autoriza o apoio financeiro à Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira.
O Conselho do Governo Regional, através da Resolução n.º 247/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) a 22 de abril de 2026, procedeu à correção de uma inexatidão contida no ponto n.º 7 da Resolução n.º 202/2026, de 7 de abril.
Esta alteração visa assegurar a correta imputação orçamental do contrato-programa celebrado com a Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA), entidade que recebe um apoio financeiro até ao montante máximo de 16.341,26 € para assegurar o seu funcionamento durante o ano de 2026.
A nova redação do ponto n.º 7 clarifica que a despesa resultante do contrato-programa tem cabimento orçamental na Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com os seguintes detalhes técnicos:
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas simplificou obrigações e ajustou o regime de reduções e exclusões para os Grupos de Ação Local no âmbito da submedida 19.4.
A Portaria n.º 246/2026 aprova a nova estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), criando novas unidades orgânicas para otimizar o apoio ao setor.
A Resolução n.º 576/2026 confere poderes ao Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas para representar a Região na sociedade Vialitoral.