Aprovada nova orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território
O Governo Regional aprovou o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2026/M, que define a estrutura e atribuições da DROTe.
Foi publicada a nova orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura. O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2026/M revoga o anterior diploma (Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2024/M).
Competências da DROTe:
- Execução da política regional de ordenamento do território, urbanismo e paisagem.
- Gestão da informação geográfica, cartográfica e cadastral.
- Atuação como Autoridade Regional de Cadastro Predial.
- Gestão do Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC).
- Utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (UAV) para monitorização territorial.
A estrutura hierarquizada da DROTe será definida nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, mantendo-se em vigor, transitoriamente, a Portaria n.º 717/2024 até à aprovação da nova organização interna.
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